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Auxiliar da justiça

Falência
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A falência é o processo judicial pelo qual ocorre um concurso de credores no qual, respeitadas as regras previstas para esse concurso, a empresa em situação de falência será liquidada e seu patrimônio será dividido entre os credores para saldar as dívidas.

 

No entanto, dentro do concurso de credores, haverá uma ordem de recebimento do patrimônio da empresa falida por parte dos credores, conforme disposição legal.

 

A falência busca permitir que todos os credores recebam de acordo com o que a lei considera uma ordem justa e paritária, evitando que todo ou grande parte do patrimônio de uma empresa com passivo a descoberto (patrimônio já escasso) seja recebido por apenas um ou poucos credores que conseguiram satisfazer suas dívidas antes.

 

É a expressão de um princípio essencial da falência, a paridade de tratamento entre os credores (par conditio creditorum).

 

Ao final da falência, a empresa falida acaba liquidada, permanecendo os sócios ou acionistas responsáveis pelo pagamento, se houverem, de créditos remanescentes dos credores, até que seja declarada  judicialmente a extinção das obrigações do falido, nos termos e nas hipóteses previstas na Lei 11.101/05.

Recuperação Judicial
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A recuperação judicial é um procedimento judicial que visa reestruturar as dívidas em uma empresa em crise, sob a fiscalização judicial, a fim de que essa empresa possa se recuperar da situação de crise em que se encontra. Assim, é correto afirmar que a recuperação judicial é um processo judicial, conduzido pelo juiz com o auxílio do administrador judicial.

 

No âmbito desse processo, a empresa em dificuldades terá um prazo pelo qual a cobrança de suas dívidas será suspensa e deverá propor um plano de recuperação judicial que será avaliado pelos credores.

Esse plano contemplará a exposição da situação da empresa, bem como as medidas que a empresa pretende adotar para que possa sair da situação de crise. É comum que sejam previstos descontos, prazos de pagamento das dívidas, prazos de carência para início de pagamento, alienação de ativos da empresa, dentre outras possibilidades.

Ao final do procedimento, caso o plano de recuperação judicial seja aprovado pelos credores e homologado pelo juiz, a empresa deverá cumprir o plano sob fiscalização do Judiciário durante dois anos, após o que será considerada recuperada e deverá continuar cumprindo o plano de recuperação, caso estejam nele previstos efeitos que vão além dos dois anos.

Outras atuações

· Intervenção e Liquidação:

Entidades não empresárias, que não podem se socorrer da Recuperação Judicial ou da Falência, quando em crise financeira, acabam tendo sua insolvência declarada, necessitando, nessa hipótese, de um interventor para a condução da atividade e do processo.
 

· Gestão Judicial:

Nos casos de Recuperação Judicial em que há o descumprimento das regras legais ou fraudes no curso do processo, é facultado ao magistrado afastar os sócios da administração da empresa, nomeando, para esse encargo, um Gestor Judicial, que terá amplos poderes administrativos.
 

· Inventariante Judicial:

Quando enfrentam processos de inventário litigiosos e sem aparente solução amigável, muitos magistrados têm decidido pela nomeação de um inventariante judicial para organizar o processo, avaliar e administrar os bens do espólio e apresentar um plano de divisão, objetivando o encerramento do processo com brevidade.

· Perícias e Avaliações:

Diretamente ou em parcerias, temos a expertise necessária para a realização de perícias contábeis, financeiras, grafotécnicas, etc., colaborando com os juízos sempre que necessária nossa atuação.

 

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